FAESP: Entidades de Agro lançam Manifesto sobre Reforma Tributária
Texto da PEC 110/2019 deve determinar tratamento adequado para o setor, especialmente na legislação infraconstitucional
As entidades signatárias deste manifesto – entre as quais a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) – acompanham, há anos, as discussões sobre a Reforma Tributária, tendo como premissa base a simplificação e o não aumento dos gastos com tributos. Inobstante entenderem que, previamente ao tema tributário, é necessária e indispensável a aprovação da Reforma Administrativa ampla e abrangente, o setor agropecuário não se furtou do debate. Isto é, sempre ilustrou situações e fatos – com base em dados oficiais –, apresentou sugestões, prestou esclarecimentos e destacou problemas que são e serão enfrentados sob o aspecto tributário.
Aliás, estes estudos, reuniões e sugestão resultaram em emendas (p.ex.: 104 e 110 na PEC 45/2019; 15, 16, 191 até 214 na PEC 110/2019). A intenção do setor, ao participar do debate, sempre foi não desfigurar o novo sistema proposto, apenas sugerindo pequenos ajustes e adequações para a realidade do campo.
Em outras palavras, para que sejam concretizadas a simplificação e a manutenção da carga tributária setorial – pressupostos da Reforma Tributária –, mantendo o setor agropecuário economicamente competitivo, produzindo, empregando, industrializando e exportando, é necessário que o texto da PEC permita e, mais, determine o tratamento adequado, especialmente na legislação infraconstitucional.
Alinhado a este ponto, foi indicado, no primeiro relatório apresentado pelo Senador Roberto Rocha nesta PEC 110/2019, a previsão expressa no sentido de que a Lei Complementar tributária normatizaria a “e) definição de tratamento diferenciado e favorecido para a agricultura, pecuária, atividades agroindustriais, pesqueiras e florestais;”.
Sabe-se que o novo relatório abarca a possibilidade de regimes diferenciados e especiais de tributação, inclusive com citação do setor agropecuário no voto.
Porém, é necessário que esta previsão esteja expressamente elencada no texto constitucional, tal como já ocorre com microempresas e empresas de pequeno porte. Esta será a única forma de, tendo em vista a particularidade do setor agropecuário, garantir e efetivar que o tratamento a ser conferido deve ser adequado às suas especificidades. Não há como tratar o homem do campo, a empresa do campo e o alimento como são tratados todos os demais.
Este ponto, além da desoneração da folha de pagamentos e da não tributação das exportações (com o crédito assegurado), permitirá que a legislação infraconstitucional preveja o tratamento adequado para a correta previsão: (i) da abrangência do conceito de contribuinte; (ii) do crédito presumido; (iii) da não incidência sobre insumos agropecuários; (iv) da desoneração da cesta básica; (v) do ressarcimento rápido e eficaz dos créditos; (vi) do adequado tratamento ao ato cooperativo; (vii) da não incidência do imposto seletivo sobre a cadeia produtiva de alimentos.
Nem mesmo a proposta de revisão do PIS/COFINS enviado pelo Governo Federal pretendeu tributar os alimentos (PL nº 3887/2020). As consequências de eventual desconsideração dos itens citados, conforme estudo detalhado desenvolvido, são absolutamente devastadoras com perda de potencial econômico, inviabilização de prosseguimento de algumas cadeias produtivas, acúmulo exponencial de créditos e aumento de preços dos alimentos, com significativos impactos para a população de baixa renda.
Os pontos tratados, pormenorizados nas emendas apresentadas na PEC 110, são núcleo essencial de observância de qualquer proposta de reforma que pretenda simplificar e manter a carga tributária para o setor agropecuário. Sem a observância dos pontos, o setor não pode apoiar o texto apresentado no dia 23.02.2022.
ENTIDADES SIGNATÁRIAS
- ABAG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO
- ABBA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA
- ABCS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE SUÍNOS
- ABCZ – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE ZEBU
- ABIEC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES
- ABIOVE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS
- ABIPESCA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS
- ABISOLO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO VEGETAL
- ABPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL
- ABRABOR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES E BENEFIFICIADORES DE BORRACHA NATURAL
- ABRAFRIGO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS
- ABRAMILHO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO
- ABRAPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
- ACRIMAT – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO
- ALCOPAR – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO PARANÁ
- AMPA – ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
- ANAPA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DO ALHO
- APROSMAT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO
- APROSOJA MS – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DE MATO GROSSO DO SUL
- APROSOJA BR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA
- APROSOJA MT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CECAFÉ – CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL
- CITRUS BR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
- CNA – CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- CROPLIFE BRASIL
- FAESP – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- FAMATO – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MATO GROSSO
- FEPLANA – FEDERAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO BRASIL
- FNS – FÓRUM NACIONAL SUCROENERGÉTICO
- IBÁ – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ÁRVORES
- OCB – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
- ORPLANA – ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DE CANA DO BRASIL
- SINDAN – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL
- SINDIRAÇÕES – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL
- SINDIVEG – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL
- SRB – SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA
- UNEM – UNIÃO NACIONAL DO ETANOL DE MILHO
- UNICA – UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR
- UNIPASTO – ASSOCIAÇÃO PARA FOMENTO À PESQUISA DE MELHORAMENTO DE FORRAGEIRA
- VIVA LÁCTEOS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LATICÍNIOS
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