FAESP alerta para prazos de entrega da DITR 2021
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que a receita Federal já definiu o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021: entre 16 de agosto a 30 de setembro.
Devem entregar a Declaração pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. Estão desobrigadas da entrega aquelas que são isentas ou imunes.
Para preparar e enviar a DITR 2021, o contribuinte baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR, na página da Receita Federal e enviar a Declaração preenchida pela Internet.
A multa para quem não entregar a DITR 2021 é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto a ser pago pode ser parcelado em até quatro quotas, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021.
Mais informações sobre a DITR/2021 podem ser obtidas na Instrução Normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial e que pode ser acessada aqui: IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021.
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