FAESP ajudará produtores a atenderem ao Programa de Regularização Ambiental
O Sistema FAESP/SENAR-SP criou um grupo técnico de especialistas na área ambiental, para ajudar os produtores rurais no cumprimento das exigências do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O produtor rural deve dar atenção ao e-mail/senha cadastrados no sistema, pois as pendências da propriedade são enviadas pelos órgãos ambientais ao seu endereço eletrônico utilizado por ocasião da elaboração do CAR.
Caso o CAR seja homologado, será possível saber se há ou não passivos ambientais em sua Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e/ou Área de Uso Restrito (AUR). Então, será facultado ao proprietário do imóvel rural fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece, para quem desmatou, a oportunidade de converter eventuais multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Ao assinar o Termo de Compromisso, haverá um conjunto de ações a serem realizadas por proprietários rurais para adequar e promover a regularização do passivo ambiental. Tais medidas constarão no Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), conforme previsto na Lei do PRA, seus decretos e resoluções.
As principais normas estaduais que tratam do PRA, são:
- Lei Estadual nº 15.684/2015 – Lei do PRA.
- Decreto Estadual nº Decreto 64.842/2020 – Regulamenta a Lei do PRA.
- Decreto Estadual nº 65.182/2020 – Programa Agro Legal.
- Resolução SAA – 55, de 18/9/2020 – Sobre Reserva Legal.
- Resolução Conjunta SAA/SIMA Nº 03/2020 – Recomposição e PRADA.
A adesão ao PRA oferece algumas vantagens: continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas consolidadas, recomposição de faixas marginais de APPs em extensão menor do que o exigido pelo regulamento geral, suspensão das sanções decorrentes das infrações ambientais, cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, acesso a crédito rural. No entanto, quando a propriedade tem passivo ambiental e não faz o CAR e não adere ao PRA, perde essas as vantagens.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo editou a Resolução 73, de 14 de dezembro de 2020, que estabeleceu o prazo de adesão ao PRA, o qual se iniciou em 2 de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2022.
“A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a verificar se o seu CAR não apresenta pendências, as quais precisam ser sanadas, ficando assim em condições de obter a homologação pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente”, explica Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).
Para regularizar sua propriedade sem sofrer multas, é preciso atenção a alguns pontos importantes:
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Fazer o CAR e verificar inconsistências ou erros, que precisam ser sanados para obter a homologação.
Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA
Aderir ao PRA, elaborar o PRADA.
Para entregar o projeto, deve-se acessar o site sigam.ambiente.sp.gov.br
Executar o projeto, cujo prazo começa a correr após a assinatura do Termo de Compromisso.
Concluído o PRADA, o proprietário rural estará em condições de obter a Certidão de Regularidade Ambiental.
Segundo dados da Secretaria da Agricultura de São Paulo, o Estado deverá recuperar 800 mil hectares de vegetação nativa com o PRA.
Verificação de pendências
O assessor de meio ambiente da FAESP, Gilmar Ogawa, orienta ao produtor ter atenção sobre o e-mail cadastrado no sistema e a senha utilizada, pois as comunicações para sanar eventuais pendências no CAR são enviadas pelos órgãos ambientais ao seu endereço eletrônico. Se houver incorreções, seu CAR não será homologado.
Sindicatos rurais darão apoio
O grupo de trabalho criado pela FAESP desenvolverá ferramentas para ajudar o produtor a fazer o seu Programa de Regularização Ambiental. De acordo com Ogawa, a entidade capacitará os sindicatos rurais para ajudarem os proprietários a vencerem as dificuldades decorrentes do CAR e PRA.
Além disso, a federação está participando das discussões com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e a de Infraestrutura e Meio Ambiente (SAA/SIMA), com a finalidade de elaborar o Manual Técnico Operacional. Esta publicação contemplará as orientações, as diretrizes e os critérios aplicáveis à recomposição e à regeneração da vegetação nativa, bem como à compensação da reserva legal, notadamente os indicadores de monitoramento que demonstrem, ao longo do tempo, o estágio do processo de regularização da área degradada.
As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, sendo 13 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.
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