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eSocial: Sistema FAESP/Senar promove treinamentos aos sindicatos rurais e disponibiliza atendimento ao produtor

10 de setembro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

O Governo tem realizado o maior projeto de transformação digital da sua história para que o contribuinte possa comunicar à Receita Federal, ao INSS, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal as informações relativas ao trabalhador. Essa nova ferramenta ganhou o nome de eSocial. Os produtores rurais também devem se adequar ao novo sistema. Por isso, é importante entender o seu funcionamento e os prazos a serem cumpridos.

O eSocial não cria novas obrigações. Ele apenas unifica os processos já existentes, incluindo vínculo empregatício, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, em substituição a 12 obrigações acessórias.

Para auxiliar os produtores nessa mudança, o Sistema FAESP/SENAR vem realizando treinamentos com os sindicatos rurais para que as 237 unidades sindicais distribuídas pelo estado de São Paulo possam tirar dúvidas ou prestar serviços para o produtor rural. A última palestra ocorreu na sede FAESP, em São Paulo. O evento reuniu 50 sindicatos rurais e foi aberto pelo presidente da entidade, Fábio Meirelles. “O trabalho não tem efeito apenas sobre a receita. Seu caráter social defende o objetivo coletivo e é na defesa do coletivo que a FAESP sempre encontrou êxito”, discursou Meirelles.

Transformação Digital

Todo o processo ocorrerá de forma online, pelo portal http://portal.esocial.gov.br. Além do link de acesso à plataforma, a página na internet oferece o manual de usuário, com o passo a passo a ser seguido pelo empregador rural. Existem prazos diferentes para cada categoria de contribuinte, como indicado no cronograma abaixo.

O Senar-AR/SP explica que é importante iniciar o trabalho assim que começar o prazo de cada etapa porque o eSocial não admite dados incorretos e bloqueia o envio das informações com incoerência. “Aqueles que irão fazer o cadastro somente em janeiro já podem providenciar a consulta de qualificação cadastral do trabalhador, que identifica possíveis divergências entre o CPF e CNIS”, alerta José Horta Martins Conrado, coordenador de arrecadação da entidade.

EDF-Reinf

A partir de novembro, o produtor rural pessoa jurídica deve também começar a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Enquanto o eSocial foca nas informações sobre a relação de trabalhado, a EFD-Reinf abrange as informações fiscais e tributárias, vinculadas à Receita Federal. Mais detalhes para o envio podem ser obtidos pelo link http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

DCTF-Web

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF – Web consolida as informações prestadas, de forma automática, após o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. A Declaração ficará disponível para o contribuinte no portal eCAC da Receita Federal para a geração do Darf, que substituirá a atual Guia da Previdência Social – GPS. Já a nova Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social deverá ser obtida pelo contribuinte no sistema Conectividade Social da Caixa-FGTS.

O prazo para as novas obrigação seguem da seguinte forma:

  • Envio das informações do eSocial e recolhimento do FGTS: até o dia 7 do mês seguinte.
  • Envio das informações do eventos da EDF-Reinf e da obtenção do DCTF-Web: até o dia 15 do mês subsequente.
  • Recolhimento do Darf gerado pela DCTFWeb: até o dia 20 do mês subsequente.
  • Diante da nova ferramenta, que demandará uma série de ajustes ao formato atual, o Sistema FAESP/Senar reforça aos produtores que os sindicatos rurais estão capacitados para auxiliar os seus associados. Basta que o produtor procure o sindicato mais próximo para obter informações e apresentar a documentação necessária.

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