Home » Distorções no valor da terra nua prejudicam os produtores

Distorções no valor da terra nua prejudicam os produtores

01 de julho, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

Um problema recorrente tem preocupado os agropecuaristas: as elevações desmedidas do Valor da Terra Nua (VTN) em alguns municípios do Estado de São Paulo. Considerando a ocorrência dessas distorções, temos acompanhado de modo permanente a questão.

Também é importante que cada Sindicato Rural, nos municípios de sua jurisdição, acompanhe as informações prestadas pelas prefeituras à Receita Federal.

Temos monitorado os reajustes anuais dos VTNs encaminhados pelos municípios conveniados com a União para fins de repasse da competência fiscalizatória do Imposto Territorial Rural (ITR). Identificamos a aplicação de alguns aumentos extremamente elevados em algumas cidades. Assim, é imprescindível que sejam adotadas condutas adequadas para a correta análise de eventuais descompassos nas informações prestadas pelas prefeituras nesses casos.

As medidas e cuidados a serem tomados são os seguintes: promover sempre a análise comparativa do VTN informado pelo munícipio com os valores de outros órgãos que realizem levantamentos de preços de terras, verificar o percentual de reajuste anual entre os VTNs informados pelos municípios conveniados, e conferir a obediência aos requisitos legais instituídos pela Instrução Normativa da Receita Federal n 1877/2019 no processo de levantamento técnico de apuração de VTN promovido pelo município.

Assim, é importante que os sindicatos rurais acompanhem os VTNs informados à Receita Federal, que podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributa…). Com esse monitoramento é possível constatar a existência de valores incompatíveis ou infundados. Identificado o problema, torna-se possível atuar diretamente e dialogar com as prefeituras, solicitando mais informações sobre os critérios utilizados para a apuração dos valores. Uma alternativa interessante é propor que o próprio sindicato participe do processo de levantamento dos valores.

O tema tem especial significado neste mês, porque as prefeituras que celebraram convênios com a União nessa área têm prazo até o último dia útil de junho para encaminhar o VTN médio do município à Secretaria da Receita Federal, dentro dos critérios para apuração estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.877/19. Precisamos todos estar muito atentos para evitar que valores descabidos e exagerados do Valor da Terra Nua acabem prejudicando os produtores rurais, que são onerados quando têm de pagar valores mais elevados do ITR.

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário

    check-terms