Home » Decreto do governo federal incentiva pequenos produtores rurais

Decreto do governo federal incentiva pequenos produtores rurais

05 de fevereiro, 2020 - por FAESP/SENAR-SP

Há anos a FAESP tem pleiteado junto aos governos estadual e federal, agilidade e simplificação dos processos para facilitar o escoamento e a comercialização dos produtos de origem animal e vegetal, principalmente, para os pequenos produtores rurais.

No início do mês (03/02), o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.032, o qual permite que produtos de origem animal, inspecionados em munícios que participem de consórcios públicos, poderão ser comercializados nos territórios de cidades integrantes desses consórcios, assim ampliando o mercado potencial para esses produtos.

O presidente da FAESP, Fábio Meirelles destacou que o decreto vem em linha com as medidas adotadas desde 2019 para fomentar a venda direta dos produtos agropecuários e a regulamentação do Selo Arte, que irão viabilizar pequenos negócios e maior comércio regional. “Vemos com bons olhos a iniciativa, pois abre uma esteira para o desenvolvimento de pequenos negócios, que poderão crescer organicamente, gerando empregos e renda e fortalecer a capacidade da agropecuária nas microrregiões do Brasil.”

A norma vai contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, como também para o desenvolvimento de cada região, na medida em que incentiva a organização dos Serviços de Inspeção Municipal-SIM em consórcios, para alcançar a equivalência com a Inspeção Federal-SIF.

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Tereza Cristina, destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais.”

Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal Sisbi-POA. Acreditamos que os Governos Estaduais iram colaborar para que seja implantado o mais rápido possível. Caso não se adequem nesse período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados.

“É uma oportunidade de os municípios pensarem conjuntamente. Há anos o Sistema FAESP e SENAR-SP vem trabalhando nesse sentido, não só para agilizar os processos de vendas, mas também na profissionalização de trabalhadores e produtores com os cursos de semi-industrialização de produtos.” ressaltou o vice-presidente da FAESP/SENAR-SP e presidente do SEBRAE-SP, Tirso Meirelles.

Sobre o SENAR/AR-SP

O SENAR-SP, dispõe em seu portfólio, cursos que contribuem diretamente para a produção e comercialização de produtos de origem animal. “Temos programas e cursos como processamento de carne e derivados, de manteiga, doces e fermentados derivados do leite, de produção de queijos de massa crua, processamento de cárneos e embutidos, dentre outros, que não só profissionalizam, mas também estimulam pequenos produtores a montar suas agroindústrias, e vão ao encontro das medidas do novo decreto.” Finalizou Jair Kaczinski, chefe do departamento de Formação Profissional Rural do SENAR-SP.

    Assine nossa newsletter

    Compartilhe

    Deixe seu comentário