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Contribuição Sindical Rural – Nota aos Produtores Rurais

16 de maio, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Caros Produtores Rurais,

O dia 22 de maio é a data anual para recolhimento da contribuição sindical rural dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas. Para tanto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou aos produtores rurais boletos para recolhimento da contribuição sindical rural do exercício de 2019. Ademais, a 2ª via do boleto também poderá ser obtida no site da CNA – https://www.cna.brasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical.

O Sistema CNA/FEDERAÇÃO/SINDICATOS recomenda à todos os produtores rurais (enquadrados na categoria econômica rural) que realizem o recolhimento da contribuição sindical rural com o objetivo de manter fortalecida a sua representatividade legal, viabilizando assim a continuidade das importantes ações e conquistas obtidas pelo sistema em prol do desenvolvimento do setor rural e defesa dos interesses individuais e coletivos dos produtores e empresários rurais.

As principais atuações e conquistas do sistema CNA/FEDERAÇÃO/SINDICATOS, bem como do SENAR, podem ser conhecidas por meio dos sites: www.faespsenar.com.br, www.nacaoagro.com.br, www.cnabrasil.org.br, www.bemmaisagro.com.br.

A contribuição sindical rural encontra-se prevista e regulamentada nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1.988 (artigos 8º, IV in fine e 149), Decreto-Lei nº 1.166/71, Lei nº 9.393/96 (artigo 17) e Decreto-Lei nº 5.452/43 (artigos 578 e seguintes).

Contribua até 22 de maio
Sistema CNA/FEDERAÇÃO/SINDICATOS

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