Compensação de reserva legal por bioma trará tranquilidade a produtores para ratificação do CAR, diz presidente da Faesp
Decisão do STF sobre uso de bioma como referência, em vez de identidade ecológica, fortalece aplicação do Código Florestal e a política de compensação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, que é como consta na Lei literalmente, em vez da tese alternativa de identidade ecológica.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal.
O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, comentou a decisão, destacando que ela traz uma garantia de segurança jurídica para os produtores rurais. “Os produtores terão tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), efetuar as compensações e ter os certificados desse processo, confirmando a sustentabilidade ambiental do agronegócio”, diz Tirso.
Tirso parabenizou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e outras entidades que se empenharam em sensibilizar o STF para essa importante decisão.
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