Após ofício da FAESP, PRA entra em julgamento
Como resultado do ofício 82/2019 da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2100850-72.2016.8.26.0000 retornou para julgamento.
A ADIN está pautada para julgamento no Órgão Especial do TJ/SP, no próximo dia 15 de maio. A liminar concedida anteriormente suspendeu a vigência e eficácia da Lei Estadual nº 15.684/2015, que trata do PRA (Programa de Regularização Ambiental), legislação que teve apoio da FAESP, permitindo ao produtor rural se regularizar perante o órgão ambiental.
Depois de alguns anos em debate, o Tribunal paulista retoma o julgamento do PRA, devido ao pleito da FAESP. A expectativa do setor é que a decisão leve em consideração as diretrizes sobressaídas no julgamento da Lei 10.651/2012 (Código Florestal), a fim de evitar conflitos, assim como levar a necessária segurança jurídica a todos os produtores rurais paulistas.
A FAESP defende o reconhecimento da valorosa classe agropecuária que muito contribui na geração de riquezas e empregos para o País.
Deixe seu comentário