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Alteração da alíquota do FUNRURAL – Instituição do Programa de Regularização Tributária Rural

13 de fevereiro, 2018 - por FAESP/SENAR-SP

Em ofício encaminhado à rede sindical do Sistema FAESP-SENAR/SP, o Presidente da FAESP, Fábio Meirelles, no esforço de esclarecer as inúmeras dúvidas que vem sendo apresentadas pela rede de Sindicatos Rurais filiados e à demanda de orientações gerada pela recente publicação da Lei n° 13.606/2018, enviou aos Produtores Rurais o Folder “ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO “FUNRURAL” E A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL – PRR” em anexo, que contém, de maneira mais objetiva e didática, as regras e condições gerais estabelecidas pelo texto legal.

A edição do material tem o objetivo de facilitar, nesse instante, o entendimento do produtor rural pessoa física e do adquirente-pessoa jurídica quanto aos procedimentos a serem adotados em relação aos recolhimentos previdenciários e do SENAR sobre a comercialização da produção rural, considerando, especificamente, a alteração da alíquota do FUNRURAL de 2,0% para 1,2%, a partir de 1° de janeiro de 2018.

Por oportuno, reitera-se que o assunto FUNRURAL continua sendo acompanhado permanentemente perante o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, a qualquer momento, o Sistema FAESP-SENAR/SP informará os Sindicatos Rurais sobre os resultados alcançados

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