FAESP Informa: Regulamento para produção de orgânicos no Brasil é atualizado
Nesta terça feira, 23, foi publicada a atualização da Portaria nº 52, que estabelece o regulamento técnico e as listas de substâncias e práticas permitidas para o uso em sistemas orgânicos de produção. Uma das novidades é a incorporação de normas para a produção de sementes, mudas e cogumelos comestíveis na agricultura orgânica.
A atualização, feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), também conta com o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, prazo mínimo para o período de conversão.
As medidas da portaria atendem às solicitações de produtores e técnicos dando mais segurança ao sistema produtivo, agilidade nas alterações das listas positivas de substâncias e práticas autorizadas.
Produtos Orgânicos
É considerado um produto orgânico, in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local e, para serem comercializados, precisam ser certificados por organismos credenciados no MAPA.
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