Portaria do Ministério da Economia prorroga vencimento das prestações de parcelamentos tributários administrados pela SRFB e pela PGFN
Em decorrência da pandemia do coronavírus 2019 (Covid-19), o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A prorrogação abrange vencimentos de parcelas de renegociação dos débitos do Funrural, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), enquadrado no imposto fazendário, entre outros. No entanto, a medida se aplica unicamente aos parcelamentos ordinários e especiais, portanto, não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União de 12/05 (Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020). As parcelas serão prorrogadas até o último dia útil de cada mês, da seguinte forma:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020,
- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020, e
- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A alteração dos prazos não afasta a incidência de juros e abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria (dia 12/05). As mudanças também não se aplicam aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional e de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos.
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