FAESP solicita manutenção de Convênio ICMS nº 100/97
Com os ofícios 355/2019 e 357/2019, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) solicita que o governador do estado, João Doria, e a secretário da Fazenda, Henrique Meirelles, reconsiderem o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo nas saídas interestaduais e isenta operações internas com insumos agropecuários, ressaltando importância da sua manutenção para manter a competividade e a do setor agropecuário.
Conforme os documentos, emitidos no último dia 29 de novembro, representantes das Secretarias de Fazenda, setor agropecuário e fabricantes de insumos, têm debatido alternativas para a substituição do atual Convênio, cuja vigência se encerrará em 30 de abril de 2020. No entanto, até o momento, os encontros e discussões realizadas não chegaram a uma proposta que atenda de maneira satisfatória aos interesses dos contribuintes e Fazenda.
Diante da não prorrogação do Convênio, o setor produtivo se preocupa com aumento dos custos de produção das atividades e o caráter potencialmente inconstitucional de acumulação de créditos de ICMS, pois, não há informações sobre como se dará a devolução dos créditos ao contribuinte. “Caso o convênio não seja prorrogado, o custo de produção do produtor rural vai subir na próxima safra”, diz Cláudio Brisola, chefe do Departamento Econômico da FAESP.
“Levando em conta que cada determinada cultura tenha no seu custo de produção esses insumos, que representam 40% no total de custo de produção, se houver esse aumento, isso vai elevar em até 7% no cálculo dos custos de produção em cada cadeia produtiva. É um aumento considerável, que pode atrapalhar o setor, principalmente a competitividade”, detalha Brisolara. Necessário, o benefício reduz ou isenta insumos agropecuários do ICMS.
Além disso, o Congresso Nacional está debatendo propostas de Reforma Tributária que modificam a atual legislação, criando um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Tal alteração deverá impactar todo o sistema de benefícios tributários, no qual está incluído o Convênio ICMS nº 100/97. Por essa razão, parece inoportuna a intenção de não renovar e extinguir esse Convênio que vigora há mais de 20 anos.
Considerando todo este cenário, a FAESP tem convicção de que não é o momento de alterar instrumento tributário de tamanho impacto econômico, sob o risco de questões fiscais transitórias suplantarem o objetivo maior de garantir o crescimento da produção e o abastecimento da população.
Entidades ligadas ao agronegócio assinaram, na Assembleia Legislativa de São Paulo, documentos pedindo a renovação do Convênio 100.
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