CNA lança canal para denúncia de venda casada na contratação de crédito rural
Após a ministra Tereza Cristina, da Agricultura, e o ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, assinarem acordo de cooperação para fiscalizar a chamada “venda casada” no momento da contratação de crédito rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) anunciou o lançamento de um canal online para que os agricultores denunciem a prática, com equipe dedicada ao atendimento pelo e-mail falecom@sistemacnasenar.org.br.
Além disso, a CNA também elaborou um Guia sobre Venda Casada (acesse neste link) de produtos bancários atrelados ao crédito rural, com o intuito de orientar os produtores com dúvidas sobre o tema. Conforme anúncio oficial, o objetivo deste material é esclarecer os agricultores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir a contratação de alguns serviços pelos produtores rurais.
A prática de venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994). No entanto, é preciso que o produtor mantenha registro com informações da possível ocorrência, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade
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