MP 897-2019 cria Fundo de Aval Fraterno para ampliar acesso ao crédito rural
A Medida Provisória (MP) 897, que cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União. A medida, que precisa ser aprovada pelo Congresso visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. Além do FAF, a MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a MP é “um divisor de águas no agronegócio brasileiro, no crédito rural brasileiro”. De acordo com a ministra, as medidas simplificam os processos e dão segurança para quem quer investir no país e também para os produtores rurais, além de possibilitar maior oferta crédito para o agronegócio. “As ferramentas de crédito que nós temos hoje ficaram antigas”, disse.
Avaliação
Embora a MP esteja sujeita a alteração no Congresso – há prazo para inclusão de emendas até a próxima terça-feira (08/10) – e cause mudanças em leis e normas, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo(FAESP) acredita que a medida estimulará o crédito privado e os instrumentos de financiamento do mercado de capitais, criando maior liberdade econômica.
Destaques
Fundo de Aval Fraterno
O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno (FAF) é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários e pelas instituições financeiras.
Patrimônio de Afetação
A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, mesmo ele tendo um valor superior ao montante do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, pois deverá facilitar o acesso aos recursos financeiros e melhores condições de negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
Cédula Imobiliária Rural
Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Financiamento para expansão de silos e armazéns
A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.
Equalização de taxas de juros
A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Até então, havia autorização restrita a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. Com a medida, mais instituições poderão operar com recursos equalizáveis. O objetivo da proposta é estimular a concorrência entre os agentes financeiros, com consequente redução de custos e oferta de taxas mais acessíveis para o produtor rural, além de melhor alocação dos recursos públicos.
CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira
Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica. Assim, espera-se que a medida viabilize o financiamento do agronegócio com recursos estrangeiros.
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