FAESP realiza treinamento para a declaração do ITR
A FAESP realizou um treinamento para tirar as dúvidas de preenchimento da declaração do imposto territorial rural (ITR). O evento ocorreu na sede da entidade, em São Paulo, e contou com a presença de cerca de 100 produtores rurais e representantes afiliados. A declaração do imposto é obrigatória e o prazo para ser concluída vai até 28 de setembro.
A Federação tem oferecido diversos cursos para incrementar os serviços disponibilizados pela malha sindical. “Nosso propósito é que os sindicatos rurais possam levar serviços cada vez melhores para os associados”, comentou Thyrso Meirelles, vice-presidente da FAESP, na abertura do workshop. Também participaram Marcos Mazeti, diretor secretário da entidade, Juliana Moreira, chefe do Departamento Jurídico, e Mário Biral, superintendente do Senar-AR/SP.
O treinamento foi conduzido por Paulo Junqueira, advogado e engenheiro agrônomo especializado em administração rural. O ITR é um mecanismo da Receita Federal que norteia o pagamento de impostos sobre a propriedade rural. Embora a declaração continue a mesma, o seu preenchimento costuma gerar dúvidas. “A lei tributária às vezes difere das leis ambientais e essas incoerências podem causar incorreções no preenchimento”, explicou Junqueira.
O workshop abordou os principais pontos que confundem o proprietário rural, entre os quais as diferentes definições das áreas ambientais, atividades rurais, benfeitoria útil à atividade rural, áreas com produtos vegetais, área em descanso, área de pastagem e atividades granjeira e aquícola, lembrando que o grau de utilização da terra deve estar acima de 80% do total da propriedade, para evitar a elevação do imposto.
O processo de verificação de inconsistências também foi um dos tópicos abordados. Junqueira explicou que, assim como na declaração do imposto de renda, o proprietário precisa ser capaz de comprovar toda a informação do ITR. Caso contrário, a declaração poderá cair na malha fina da Receita Federal. Ele destacou alguns procedimentos que devem ser seguidos:
- Não declarar o valor do hectare abaixo do valor mínimo estipulado para a região,
- Manter um mapa atualizado sobre o uso e a ocupação da terra,
- Guardar as notas fiscais tanto de forma direta, em nome do proprietário, como de forma indireta, sobre a produção do parceiro comercial,
- Não declarar o número de cabeças de animais menor do que o estabelecido para a área de pastagem,
- A declaração é referente ao ano anterior, então as informações da propriedade devem ser de 2017.
O programa para a declaração está disponível no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/.., mas os proprietários que tiverem dúvidas podem procurar o sindicato rural mais próximo para obter auxílio.
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