Simplificação e adaptação no PROAGRO
Em caráter excepcional e em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus (Covid-19), O CMN autorizou que os produtores rurais beneficiários do Proagro façam a comunicação de perdas de modo remoto, sem a necessidade de assinatura.
A comunicação deverá conter todas as informações do formulário de comunicação de perdas do Proagro, constante do MCR – Manual de Crédito Rural. Para tanto, poderão ser utilizados o envio de e-mail, o aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal indicado pelo respectivo agente, inclusive contato por meio telefônico.
Nos casos em que houver restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal e não seja possível o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas até a propriedade rural, foi admitida a utilização de ferramentas de sensoriamento remoto para a mensuração do evento causador e dos prejuízos às atividades agrícolas.
Essas medidas substituem, temporariamente, até 30 de junho de 2020 ou enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao COVID-19, a prática usual que prevê a comprovação realizada presencialmente por técnicos credenciados.
Também foi permitida a utilização de dados climáticos, imagens de satélite, bancos de dados de preços agrícolas de entidades públicas, laudos, comunicados e informações de produtividade dos órgãos de assistência técnica e até mesmo parâmetros climáticos do INMET, se for necessário, para a estimação da produtividade e elaboração do relatório de comprovação de perdas.
Na avaliação da FAESP as medidas são positivas, ao permitir a utilização de novos instrumentos para a comunicação e avaliação das perdas, possibilitando contornar as restrições trazidas pela COVID-19 e garantir o acesso dos produtores ao direito de reparação de perdas conferido pelo Proagro.
Deixe seu comentário