Relatório de atividades 2020 – Acompanhamento Arrecadação SENAR-AR/SP
O desafiador e excepcional ano 2020, ante a pandemia instalada, modificou radicalmente o desenvolvimento das atividades presenciais de orientação e de contatos do Setor de Arrecadação do SENAR/SP, tornando o novo modelo de atuação em 100% virtual e eletrônico, com uso intensivo de ferramentas de tecnologia como videoconferência, celular integrado ao ramal e à mesa de telefonia, e-mails, WhatsApp e Instagram e sem impressão de papel, fazendo com que os trabalhos do coordenador e dos seus assistentes fossem realizados, inicialmente, no ambiente de home office.
Nesse contexto, sobreveio o significativo impacto provocado pela Medida Provisória – MP n° 932, de 31 de março de 2020, editada pelo governo federal, que de maneira extraordinária, abrupta, desrespeitosa com a história e com a contribuição e prestação de elevados serviços de qualidade de aprendizagem à sociedade e sem nenhuma consulta às entidades ou às confederações patronais a elas vinculadas, instituiu a redução de 50% das alíquotas do Sistema “S” para os meses de abril, maio e junho, além de aumentar de 3,5% para 7,0% (100%) o valor a ser retido pela Receita Federal do Brasil pelos serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições compulsórias.
Assim, as alíquotas do SENAR passaram a ser no período citado de (i) 1,25% sobre a folha de pagamento rural, (ii) 0,125% sobre a comercialização da produção da agroindústria e produtor rural pessoa jurídica e (iii) 0,1% sobre a comercialização da produção do produtor rural pessoa física. O aumento da demanda de orientação dos contribuintes rurais sobre o assunto se instalou, considerando o efeito imediato provocado pela medida de excepcionalidade, em que pese a sua discutível constitucionalidade e seus reflexos negativos diretos nas ações e atividades finalísticas de Formação Profissional Rural – FPR e Promoção Social – PS do SENAR, obrigando, inclusive, a Regional a reformular e adequar todo o seu planejamento do PAT de 2020 junto aos sindicatos rurais.
Entretanto, após negociações no Congresso Nacional e ações perante o Supremo Tribunal Federal, submetido o texto ajustado da MP à sanção presidencial, a conversão acontece pela Lei n° 14.025, de 14 de julho de 2020. Mediante os vetos ocorridos, o resultado é que o governo federal atingiu os seus objetivos, considerando que os contribuintes, em função do período fixado na MP, praticaram a referida redução, com prejuízos irrecuperáveis ao Sistema “S”.
Outra novidade instituída relaciona-se à postergação (diferimento) de pagamento dos meses de abril e maio das contribuições patronais previdenciárias, acarretando novo esforço de orientação aos contribuintes rurais, além de edição de materiais informativos e técnicos no portal do Sistema FAESP-SENAR/SP sobre o assunto.
Ressalve-se que merece destaque a participação nas reuniões virtuais e presenciais do Comitê de Crise, o qual contribuiu sobremaneira para alinhar os demais serviços de orientação e atendimento ao público-alvo, além de unificar as informações e aproximar o atendimento às demandas internas das áreas técnicas sobre as informações de recolhimentos dos solicitantes de cursos e atividades, contribuindo com a prioridade dos serviços a serem prestados. Nesse sentido, pontuamos as orientações e negociações diretas com os contribuintes rurais em recuperação judicial e/ou com parcelamentos ou inadimplentes com as contribuições devidas ao SENAR/SP, obtendo-se, inclusive, comprovantes de recolhimentos por e-mails.
Mediante as tecnologias de comunicação existentes realizaram-se contatos com a Administração Central do SENAR no tocante aos assuntos da arrecadação, gerando convite para participar e colaborar com a Equipe de Arrecadação do SENAR/AC e outras três Regionais, com vistas à atualização dos folders de arrecadação e orientação sobre a legislação previdenciária rural, do SENAR e do eSOCIAL, através de videoconferência.
Foram também editadas e expedidas circulares para os sindicatos rurais e informativos no Portal FAESP-SENAR/SP, por meio dos quais se divulga que o Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia publicaram no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta n° 82, de 10 de novembro, na qual se aprova o Manual do eSocial Simplificado e a versão S-10 do leiaute do novo Sistema de Arrecadação do Governo Federal para os contribuintes rurais e urbanos. O Ato confirma a Portaria n° 29, de 26 de outubro, na qual estabelece o seguinte CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS FASES 3 e 4 do PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, integrante do Grupo 3:
- Fase 3 – eventos periódicos vinculados com a folha de pagamento e comercialização da produção rural: 10 DE MAIO DE 2021; e
- Fase 4 – eventos de saúde e segurança do trabalhador rural: 10 DE JANEIRO DE 2022.
Em adição, por oportuno, relembra-se que as seguintes fases do eSOCIAL, já informadas por circulares e informativos, são obrigatórias para o PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, conforme estabelecido abaixo:
- Fase 1 – informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do eSOCIAL, que inclui o CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA – CAEPF, e atualizadas desde então: 10 DE JANEIRO DE 2019; e
- Fase 2 – informações constantes dos eventos de tabela S-2190 a S-2399 do eSOCIAL, que inclui as informações do empregado rural registrado, conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS): 10 DE ABRIL DE 2019
Importante ainda mencionar que, apesar da pandemia, os prazos dos processos judiciais envolvendo o SENAR/SP – todos também no ambiente digital – não foram paralisados, levando a se redobrar a atenção nos monitoramentos e apresentar as defesas e/ou recursos tempestivamente. Complementam essas atividades a edição de relatórios trimestrais formulados em conjunto com a área jurídica da entidade e destinados às auditorias. Enfim, todas as atividades de serviço de orientação, agora virtuais, do Setor de Arrecadação são focadas para que a Regional possa desempenhar com eficiência a sua missão finalística.


