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Importação de bananas do Equador

01 de abril, 2019 - por FAESP/SENAR-SP

Em vídeo gravado nos Estados Unidos, o Presidente Jair Bolsonaro, depois de reunião com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, anunciou a revogação de duas instruções normativas que autorizavam a importação de bananas do Equador.

Assim, ficam sem valor as medidas publicadas no Diário Oficial da União: a IN 03, de março de 2014 e a IN 46, de dezembro de 2017, que autorizavam a importação de bananas do Equador para o mercado brasileiro. Anteriormente, em rede social, o Presidente prometera “acabar com o fantasma” da importação da fruta. Disse que “não consegue entender” como uma banana sai do Equador, viaja “cerca de dez mil quilômetros” e chega com o preço competitivo ao Ceagesp.

Produtores da fruta vêm à revogação, pleito da FAESP e da Comissão de Fruticultura da instituição com satisfação e alívio por entenderem que, com a medida, os bananicultores não estarão mais sujeitos aos riscos fitossanitários e à concorrência desleal de produtos equatorianos subsidiados e não sujeitos aos mesmos rigorosos processos de produção que asseguram a máxima qualidade da banana brasileira.

O Vale do Ribeira de Iguape, em sua porção paulista, tem a banana como um dos principais recursos produtivos econômicos. Para determinar a ocupação dessa cultura entre 1987 e 2017, um estudo avaliou a dinâmica de uso e ocupação da terra no município de Registro (SP), grande polo produtor de banana. Os resultados mostraram que as áreas com essa cultura passaram de 5.568 hectare, o equivalente a 7,7% da área do município, para 7.556 hectares ou 10,7% da área do município.

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