Certidão Negativa de Débito
A Certidão Negativa de Débitos da Contribuição Sindical Rural será emitida por processamento eletrônico de dados e conterá proteção antifraude. Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, clique aqui.
Quando as informações constantes da base de dados forem insuficientes para a emissão da Certidão pela Internet, será prestada ao contribuinte, em resposta à sua solicitação, a orientação do procedimento para requerê-la diretamente na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado.
Para verificar a autenticidade da Certidão Negativa emitida no site da CNA, clique aqui.
A Certidão Negativa é válida por 180 (cento e oitenta) dias, à partir de sua emissão e contempla a situação do contribuinte exclusivamente em relação a débitos da CSR administrada pela CNA.
OBS.: Poderá ser emitida segunda via da Certidão Negativa anteriormente solicitada caso a validade não esteja vencida. Entretanto, fica esclarecido que não haverá alteração do período de validade de outras vias da mesma certidão.