FAESP alerta para suspensão de declaração na EFD-Reinf sobre a aquisição da produção rural da pessoa física
O Sistema FAESP/SENAR-SP informa que, conforme as orientações de 21 de maio publicadas pela Receita Federal, está suspensa a declaração na EFD-Reinf sobre a aquisição da produção rural da pessoa física no evento R-2055 – aquisição da produção rural pelo adquirente pessoa jurídica prevista para ocorrer a partir de maio/2021, retornando, porém, a declaração dessa informação no evento S-1250 – aquisição da produção rural do eSocial desse adquirente pessoa jurídica, como previsto anteriormente, até que a versão S-1.0 entre em operação.
A suspensão temporária da implantação na EFD-Reinf é decorrente de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, informa o órgão federal arrecadador.
Para outros detalhes e informações sobre o assunto, acesse:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5814
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-…
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