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PL nº 3729/2004 representa um enorme avanço que poderá desburocratizar muitas atividades e setores da economia, pondera FAESP

18 de maio, 2021 - por FAESP/SENAR-SP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (13), o projeto de lei que trata do licenciamento ambiental (PL nº 3729/04), o qual estabelece regras gerais a serem observadas e seguidas por todos os órgãos licenciadores, tais como: prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos que estarão dispensados de obtê-la, entre outras.

O PL nº 3729/04, discutido durante 17 anos na Câmara dos Deputados, teve a sua 4ª versão apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), a qual serviu de base para o relator deputado Neri Geller (PP/MT). Importante destacar que somente em 2019 foram realizadas mais de 60 audiências publicas para a oitiva de todos os segmentos da sociedade brasileira.

O projeto de lei busca simplificar processos de licenciamento para empreendimentos de pequeno impacto ambiental, o placar da votação registrou 300 votos a favor e 122 contra.

De acordo com o deputado Neri Geller, o projeto de lei estabelece que não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

O PL nº 3729/2004 estabelece ainda, no que se refere à agropecuária, a dispensa de licenciamento ambiental para certas atividades. Importante ressaltar a necessidade de inscrição regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou mesmo demonstrar a iniciativa do processo de regularização ou assinatura de Termo de Compromisso para recompor a vegetação.

As hipóteses contempladas para dispensa de licença na agropecuária são:

1. cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes,
2. pecuária extensiva e semi-intensiva,
3. pecuária intensiva de pequeno porte, e
4. pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Oportuno alertar que essa dispensa de licença é completamente diferente da licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos, que permanece em vigor.

Para o presidente da FAESP, Fabio Meirelles, o PL nº 3729/2004 representa um enorme avanço que poderá desburocratizar muitas atividades e setores da economia, além de atrair consideráveis investimentos que poderão fortalecer todas as cadeias produtivas do Agro.

Outro aspecto importante ressaltado por Meirelles, diz respeito a energia elétrica que será viabilizada à populações vulneráveis, com isso interrompendo um longo ciclo de estagnação de investimentos. O PL certamente estimulará o progresso de nosso país.

Por fim, ressaltamos que a simplificação da licença não deixará de prever padrões rigorosos para o licenciamento de empreendimentos, pois o projeto de lei buscou apenas racionalizar e simplificar uma complexa legislação ambiental.

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