FAESP discute sobre Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) realizou, na última quarta-feira (7), uma Webconferência com as comissões técnicas de Bovinocultura de Corte e Leite para apresentar pleitos da FAESP à Secretária da Agricultura e Abastecimento (SAA) para a minuta de resolução que altera prazos e procedimento do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
O objetivo da reunião foi dar ciência aos membros de ambas as comissões sobre o trabalho desenvolvido pela FAESP na temática PECEBT, que culminou com realização de reunião com cooperativas, Sindicatos Rurais e veterinários da iniciativa privada em novembro de 2020, no Vale do Paraíba, para debater os impactos que o plano exercerá no setor produtivo. Após a referida reunião, a FAESP encaminhou a SAA ofício com pleitos, propondo melhorias na Resolução 02/2020 e na Portaria CDA – 6, de 19/04/2020.
Os pleitos da FAESP estão compreendidos nos seguintes eixos:
1. Delimitação do PECEBT/SP em duas fases progressivas, o controle e posterior erradicação,
2. Idade indicada para realização dos testes sorológicos para brucelose em animais machos,
3. Custeio da tuberculina pela CDA, em casos específicos,
4. Diagnóstico indireto da tuberculose, considerando o início da vida reprodutiva do animal,
5. Produção do reagente em volumes (doses) menores,
6. Prorrogação do prazo para realização dos exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
7. Ajustes no Sistema GEDAVE, a fim de tonar mais rápido o lançamento e emissão dos atestados.
Ações propostas pela Federação
A FAESP entende que o PECEBT deve ser dividido em duas fases progressivas com o objetivo de controlar e, posteriormente, erradicar a brucelose e a tuberculose nos rebanhos paulistas, pois, em virtude da prevalência dessas enfermidades, o trabalho será muito grande. Dessa maneira, o foco na erradicação deve ser trabalhado em segundo momento, tal como foi realizado no programa de aftosa.
Também foi pleiteado que a distribuição de tuberculinas poderá ser custeada pela CDA no caso de reavaliação de propriedades com focos constatados ou naquelas que aderiram ao protocolo de certificação para livre da enfermidade, a fim de atenuar custos que recairão sobre os produtores, principalmente os pequenos.
Outro ponto que foi levantado foi, em relação aos produtores e fornecedores de leite “in natura”, a adequação da faixa etária dos animais, que se faz necessária para atenuar os custos sobre os produtores, por conta da preparação de insumos, quantidade de médicos veterinários necessários para a prática de campo, alcance de idade de reprodução dos animais que estão em produção.
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