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Medidas de prevenção e combate ao greening têm atualizações aos produtores paulistas

22 de setembro, 2026 - por FAESP

Nova regulamentação estabelece cadastro obrigatório, classificação dos municípios e medidas diferentes para erradicação de plantas sintomáticas.

O controle do greening ganhou novas regras em São Paulo. Publicada em maio pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), a Resolução SAA-SP nº 32/2026 estabelece medidas obrigatórias para prevenção e controle da doença e determina o cadastro de todas as propriedades rurais e estabelecimentos produtores de materiais de propagação que possuam plantas cítricas, independentemente da finalidade da produção.

A norma substitui e atualiza dispositivos da Resolução SAA-SP nº 88/2021 e adequa a legislação estadual às diretrizes da Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025. De acordo com análise do Departamento Econômico da Faesp, uma das principais mudanças é a classificação dos municípios conforme a incidência da praga. São considerados de baixa incidência aqueles com percentual de plantas sintomáticas menor ou igual a 10%. Acima desse índice, a classificação é de alta incidência.

A definição é importante porque determina as medidas de erradicação. Em municípios de baixa incidência, devem ser eliminadas todas as plantas sintomáticas, independentemente da idade. Nos municípios de alta incidência, a exigência vale para plantas sintomáticas com até três anos. A classificação será revisada anualmente, com base nos dados consolidados do ano anterior, podendo mudar conforme a evolução da doença.

Para estabelecer o enquadramento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo considera os relatórios semestrais apresentados pelos citricultores à CDA. A amostragem deve abranger, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com cultivo de citros, e a classificação é definida a partir da média ponderada da incidência de HLB.

As vistorias também passam a ser obrigatórias em todas as propriedades com plantas de citros ou plantas hospedeiras. Devem ocorrer trimestralmente, com informações sobre as inspeções, quantidade de plantas, ocorrência de sintomas, erradicações e replantios reunidas em relatórios semestrais encaminhados à CDA. A eliminação das plantas sintomáticas deve ser feita às expensas do produtor, por arranquio ou corte rente ao solo, sem direito a indenização.

O monitoramento do inseto vetor do greening, a Diaphorina citri, é outra exigência. O produtor deve realizar inspeções a cada 15 dias e adotar medidas suficientes para impedir o ciclo de desenvolvimento do inseto. São considerados imóveis sem manejo adequado aqueles que não realizam o controle do vetor ou o fazem de forma insuficiente, além daqueles que apresentam ninfas em pelo menos 5% dos brotos vistoriados.

A resolução ainda determina que as mudas sejam adquiridas somente de estabelecimentos cadastrados na Defesa Agropecuária. Para o trânsito interestadual de frutas in natura, é obrigatória a escovação e a retirada de folhas e ramos, com exceção da tangerina Ponkan. Os produtores também devem manter por cinco anos registros de monitoramento, de aplicações de inseticidas, de produtos utilizados, doses, datas, notas fiscais e documentos fitossanitários relacionados à aquisição das mudas.

Adequação da Resolução ao cenário econômico da cadeia cítrica

A principal mudança promovida pela CDA foi a flexibilização das medidas de arranquio das plantas sintomáticas. Anteriormente, todas as plantas de até oito anos de idade com sintomas da doença tinham que ser eliminadas, com quarentena de seis meses para as plantas assintomáticas. Agora, o arranquio é obrigatório em árvores sintomáticas com até 3 anos de vida nos municípios com alta incidência, prevalecendo o arranquio para todas as plantas em municípios com baixa incidência.

As alterações objetivam reduzir os impactos econômicos da doença na atividade. Numa conjuntura em que os produtores lidam com custos de produção crescentes e redução nos preços da fruta, medidas com maior grau de restrição poderiam colocar em risco a continuidade da atividade para diversos agricultores.

Avanço da doença

As mudanças ocorrem em um cenário de avanço do greening na citricultura paulista. Segundo levantamento do Fundecitrus apresentado no informe técnico, a incidência da doença no cinturão citrícola de São Paulo e no Triângulo/Sudoeste Mineiro passou de 18,9% das árvores em 2016 para 50,6% em 2025. A severidade média também aumentou, de aproximadamente 6% em 2017 para mais de 22% em 2025.

Em 2025, Limeira apresentou a maior incidência, com 79,89% das árvores de laranja contaminadas, seguida por Porto Ferreira, com 70,58%, Avaré, com 69,16%, Duartina, com 62,69%, e Brotas, com 60,80%. Já o Triângulo Mineiro e Votuporanga registraram os menores índices, de 0,3% e 3,12%, respectivamente.

Itapetininga e São José do Rio Preto tiveram os maiores aumentos de incidência no levantamento, de 16,68 e 13,47 pontos percentuais. Bebedouro, Matão e Altinópolis também registraram avanço. Em Brotas, Porto Ferreira e Duartina houve redução, mas o informe ressalta que o resultado está relacionado à eliminação de pomares altamente afetados e improdutivos.

Clique na imagem abaixo para ler a íntegra do Informe Técnico. Confira também o Painel de Dados da Faesp para consultar outras estatísticas importantes do setor.

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