Faesp propõe ao Ministério do Trabalho que regras da NR-1 sobre riscos psicossociais sejam adequadas à NR-31
A Federação defende que exigências sejam adaptadas às especificidades da atividade rural, evitando sobreposição de normas e garantindo maior segurança jurídica aos produtores

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego propondo que as exigências de gerenciamento de riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sejam adequadas, no âmbito rural, à Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), voltada especificamente às atividades agropecuárias. O documento foi assinado pelo presidente da Faesp, Tirso de Salles Meirelles, e endereçado ao ministro Luiz Marinho.
A preocupação da Faesp se alinha à de outras entidades de diversos setores. Desde a entrada em vigor da NR-1, em maio, o tema tem gerado debate sobre sua aplicação aos trabalhadores — no caso da Faesp, especificamente aos empregados do setor agropecuário. Ainda em maio, uma liminar concedida à Fiesp suspendeu as punições para cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
No final do mês passado a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Em junho, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) também recorreu ao STF, argumentando que a NR-1 não define com clareza os critérios que as empresas devem seguir para identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais.
Diante de tantas manifestações, no final de junho o ministro do STF André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1, o que demonstra a necessidade de um melhor alinhamento entre governo e empregadores.
No ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a Faesp reconhece a importância de proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas destaca que a eficácia dessas medidas depende de sua adequação às particularidades de cada setor econômico. Para a entidade, o trabalho no campo tem características próprias, razão pela qual a NR-31 foi criada para estabelecer regras específicas de saúde e segurança no meio rural. A norma já contempla, inclusive, um modelo próprio de gestão de riscos por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A Federação argumenta que a aplicação direta das novas exigências previstas na NR-1, sem uma harmonização prévia com a NR-31, pode provocar sobreposição de normas, duplicidade de obrigações e insegurança jurídica para os produtores rurais. A preocupação se torna ainda mais relevante diante do aumento das ações de fiscalização e da proximidade do período de safra. Nesse cenário, adaptar as regras sobre riscos psicossociais às especificidades da NR-31 permitiria uma implementação mais compatível com a realidade operacional e produtiva do campo.
A Federação sustenta que a atualização da NR-31 é a alternativa mais adequada sob os aspectos técnico e institucional. A medida preservaria a lógica de uma norma específica para o setor rural e concentraria, em um único instrumento, as obrigações ligadas à saúde e à segurança no trabalho agropecuário. Para a entidade, essa solução oferece maior segurança jurídica aos produtores e favorece uma proteção efetiva da saúde mental dos trabalhadores rurais, alinhada às condições reais da atividade no campo.




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