Alteração nas alíquotas do Funrural entra em vigor a partir de abril
A medida eleva as contribuições previdenciárias sobre a produção rural devido à redução de benefícios tributários

A partir de 1º de abril de 2026, passam a valer as novas alíquotas do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A medida impacta diretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural, em decorrência da redução de benefícios tributários federais.
Para o produtor rural pessoa física, a alíquota destinada à Previdência Social será ajustada de 1,2% para 1,32%, enquanto o GILRAT passará de 0,1% para 0,11%. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a contribuição previdenciária sobe de 1,7% para 1,87%, e o GILRAT também será elevado de 0,1% para 0,11%.
As contribuições destinadas ao Senar não sofrem alteração, permanecendo em 0,2% para pessoa física e 0,25% para pessoa jurídica.
Diante desse cenário, estão sendo adotadas medidas para mitigar os efeitos da alteração, tanto na esfera administrativa quanto no acompanhamento de iniciativas legislativas correlatas. Registra-se, ainda, a existência de entendimento técnico divergente quanto à sua aplicação, sem prejuízo do regular cumprimento das obrigações vigentes, ao mesmo tempo em que se buscam alternativas para a revisão da medida.
O Sistema Faesp/Senar informa que os materiais orientativos estão em processo de atualização e serão disponibilizados em breve. Até lá, a recomendação é que os produtores realizem os recolhimentos conforme as novas alíquotas.
A Faesp segue acompanhando o tema e manterá o setor produtivo informado sobre eventuais atualizações relacionadas ao Funrural.
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