Atenção para o Recadastramento anual obrigatório no Sistema Eletrônico de Emissão de DAP (DAPWeb)
A FAESP reitera aos sindicatos rurais filiados que para manterem válido o acesso ao Sistema de Emissão da DAP (CEDWeb) é necessária a atualização das suas informações na base de dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar – SAF/Casa Civil (RECAD).
Relembra que o prazo que terminava em 31/12/17 foi prorrogado por mais seis meses, conforme informado na Circular FAESP nº 73/2017. Com isso, o Sindicato credenciado terá pouco mais de dois meses para realizar esse procedimento.
Para requerer o recadastramento, o Sindicato Rural deve enviar à FAESP (Entidade Intermediária), os documentos abaixo listados digitalizados em formato pdf. Após a conclusão do processo será enviado por e-mail o comprovante com a confirmação da atualização dos dados cadastrais.
- CNPJ,
- Extrato do CNES,
- Formulário de Especificação de Infraestrutura nº 2,
- Formulário DAP nº 1,
- Histórico de Atuação e
- Regimento interno, estatuto ou contrato social.
A Entidade que não realizar o recadastramento obrigatório terá o seu registro automaticamente suspenso e cancelado da base da SAF. No entanto, poderá solicitar novamente o credenciamento quando quiser, mediante novo processo cadastral.
Solicita aos Sindicatos que desejem se recadastrar que encaminhem à referida documentação pelo e-mail economico@faespsenar.com.br, com a maior brevidade possível.
Caso não haja interesse em continuar como Agente Emissor de DAP, o Sindicato deverá solicitar formalmente à FAESP a exclusão do seu credenciamento.
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