Recadastramento anual obrigatório do Sindicato Rural emissor de DAP deverá ser feito de forma integral
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP vem por este intermédio, reportando-se a Circular n.º 65/17 FAESP, de 30.11.17, comunicar que o Recadastramento anual obrigatório do Sindicato Rural emissor de DAP deverá ser feito de forma integral, ou seja, mesmo se tratando de atualização cadastral, o Sistema do RECAD exige que se digitalize e anexe todos os documentos listados a seguir:
- CNPJ,
- Extrato do CNES,
- Formulário de Especificação de Infraestrutura,
- Formulário DAP nº
- Histórico de Atuação e
- Regimento interno, estatuto ou contrato social.
Dessa forma, o pedido de atualização cadastral do Sindicato Rural emissor de DAP, na base de dados do DAPWEB, só será deferido após a anexação da lista de documentos exigidos pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar (SEAD). A FAESP, na qualidade de Unidade Intermediária, é responsável pela atualização Cadastral dos Sindicatos Rurais.
Portanto, solicitamos aos sindicatos que nos encaminhem a referida documentação pelo e-mail economico@faespsenar.com.br, com a maior brevidade possível. Devemos mencionar, ainda, que a atualização no Sistema RECAD só será confirmada com êxito depois que todo processo for concluído, mediante a atualização de todas as Entidades Operacionais no Sistema.
O prazo definido para a conclusão do processo de recadastramento encerrou-se em dezembro de 2017, mas, provavelmente, haverá prorrogação por mais seis (6) meses, segundo informação transmitida pela SEAD.
A Entidade Operacional que não realizar a atualização cadastral poderá ficar com o acesso ao sistema de emissão de DAPs suspenso, ficando impedida de emitir o documento até que realize o procedimento, conforme o disposto no art. 50, da Portaria SEAD n.º 1, de 13 de abril de 2017.
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