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Faesp alerta para necessidade de emissão da NF-e

24 de fevereiro, 2025 - por FAESP

Prazo para os produtores paulistas continua sendo o de 03 de fevereiro de 2025

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) alerta os produtores rurais paulistas para a necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde o início de fevereiro, para aqueles que tiveram faturamento acima de R$ 360 mil, em 2023 e 2024. A notícia de prorrogação do prazo, que tem sido veiculada nas principais mídias, refere-se a uma situação isolada do estado do Paraná. A Faesp está esclarecendo dúvidas importantes dos sindicatos, assim como fazendo cursos online a apresentações para que todos possam estar alinhados com as novas regras.

A emissão da NF-e representa um grande avanço, trazendo segurança e praticidade, além de melhorar a rastreabilidade da produção agrícola, um fator cada vez mais valorizado no mercado. Com a digitalização dos documentos fiscais, órgãos governamentais e parceiros comerciais podem verificar com mais facilidade a origem dos produtos, garantindo conformidade com as exigências fiscais e sanitárias. Isso fortalece a credibilidade do produtor rural, abre portas para novos mercados e facilita a obtenção de financiamentos e incentivos governamentais, pois demonstra organização e transparência nas operações.

“É importante alertar os produtores paulistas que é preciso emitir a Nota Fiscal, como já tinha sido informado. A situação do Paraná é isolada. A nota é a segurança de vocês e evita futuros problemas fiscais”, alertou o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.

Produtores que tenham faturamento inferior a R$ 360 mil serão obrigados a emitir a NF-e a partir de 05 de janeiro de 2026.

Credenciamento no CADESP não implica em obrigatoriedade de emissão da NF-e

Todos os produtores rurais têm sido credenciados automaticamente pela Sefaz/SP e a data deste procedimento consta no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), no campo data de início da obrigatoriedade da NF-e.

Essa data apresentada pode, para alguns cadastros, ser anterior aos prazos definidos pelo Ajuste Sinief 10/22, contudo, em hipótese alguma, ela substitui ou altera o que está determinado pelo referido Ajuste Sinief.

Em outras palavras, o credenciamento no Cadesp não implica em obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo produtor rural. Para cumprir com a exigência da NF-e, o produtor paulista deve continuar a seguir os prazos e regras estabelecidos pelo Ajuste Sinief 10/22, com a alteração trazida pelo Ajuste Sinief 27/24.

“A dúvida sobre o Cadesp chegou à Faesp pelos sindicatos rurais, demonstrando o envolvimento de nossas bases no auxílio aos produtores na emissão da NF-e. Buscamos a Sefaz/SP que prontamente nos esclareceu e através da capilaridade de nosso sistema multiplicamos rapidamente a informação por todo estado”, esclareceu a assessora Erica Barros, do departamento técnico e econômico da Faesp.

Uma cooperação mútua entre as entidades para ajudar os produtores na transição para o documento eletrônico. A Faesp agrega as dúvidas e as repassa diretamente à Sefaz/SP, evitando que seus técnicos tenham retrabalho e ajudando a secretaria a conferir mais eficiência e abrangência no envio das respostas formuladas.

Novo treinamento em programação

Em breve, um novo treinamento online será realizado pela Faesp em parceria com a Sefaz/SP focando no esclarecimentos das dúvidas já levantadas, com simulações de emissão da NF-e pelo aplicativo da nota fiscal fácil para as operações mais comumente efetuadas pelos produtores paulistas.

O objetivo é dirimir dúvidas e evitar erros de preenchimento na emissão da nota eletrônica pelo APP NFF para o envio de frutas e hortaliças para os Ceasas e de grãos para depósito em armazéns gerais, por exemplo, estimulando os produtores a utilizarem o ambiente de testes do aplicativo”, finalizou a técnica.

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